Caminhões e veículos de grande porte não poderão mais ficar estacionado no perímetro urbano de Prudentópolis.
Art. 15. Fica proibido o estacionamento em vias de tráfego de todo o perímetro urbano à exceção de operações de carga e descarga, de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares. Informações repassadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura […]
Em 19 de agosto de 2021 às 13:35 | Geral
Art. 15. Fica proibido o estacionamento em vias de tráfego de todo o perímetro urbano à exceção de operações de carga e descarga, de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.
Informações repassadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Prudentópolis.