No dia 20/09/2021, a Prefeitura de Prudentópolis anunciou que suspenderia a reposição salarial dos Funcionários Públicos Municipais, seguindo uma decisão do STF.
“Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou Acórdãos do TCE/PR, o município deverá suspender a reposição salarial realizada em 2021.
A decisão do STF, através do Ministro Alexandre de Moraes (Reclamação 48.538 Paraná), publicada em agosto de 2021, anulou os Acórdãos nº 447230/20 e nº 96972/21, emitidos pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), que autorizavam o pagamento da reposição salarial aos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No entendimento do Ministro, o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade anteriores respaldam a decisão já que consideram Constitucionais as previsões contidas na Lei Complementar 173/2020.
Diante disso, há a necessidade de suspensão do pagamento de tais valores, já que o não cumprimento da decisão emitida pelo STF, e que anulou as orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, poderia ocasionar penalizações ao Município.
Nesse sentido, em reunião entre o Executivo Municipal, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis e Instituto Prudentópolis Previdência (IPP), ocorrida na manhã desta segunda feira, restaram esclarecidos os motivos que obrigaram o Município a adotar a medida de suspensão, conforme as orientações emitidas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) a todos os municípios que concederam reposições.”
Logo após tomarem ciência da decisão o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis (SINDISPRU) juntamente com a APP Sindicato ingressaram com um mandado de segurança na Justiça, a qual saiu a decisão na data de hoje, 25/09/2021, decisão favorável aos Funcionários Públicos.
“Defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 651/2021 e, por conseguinte, determinar ao Município de Prudentópolis que mantenha o pagamento do reajuste geral anual previsto na Lei Municipal nº 2.449/2021 para os servidores substituídos pelo Sindicato Impetrante, inclusive em relação à folha de pagamento pertinente ao mês de setembro de 2021. Caso já tenha sido fechada alguma folha de pagamento com a exclusão do reajuste, deverá o Município informar esta condição nos autos no prazo de cinco dias e realizar o pagamento através de folha de pagamento suplementar, informando de maneira pública e transparente a data de pagamento da folha suplementar”.
A Prefeitura Municipal de Prudentópolis ainda não se manifestou para dizer se vai cumprir ou recorrer da decisão Judicial.