Notícias » Saúde

Confira o que pode e o que não pode funcionar nos finais de semana em Prudentópolis.

➡️Nos finais de semana no intervalo entre o dia 17 de março de 2021 e o dia 1º de Abril de 2021, das 17h00hrs de sexta-feira às 05h00hrs de segunda-feira fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial localizado no Município de Prudentópolis. ➡️Os comércios considerados “não essenciais” poderão atender de segunda […]

Em 18 de março de 2021 às 9:53 | Saúde

➡️Nos finais de semana no intervalo entre o dia 17 de março de 2021 e o dia 1º de Abril de 2021, das 17h00hrs de sexta-feira às 05h00hrs de segunda-feira fica proibida a venda de
bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial localizado no Município de Prudentópolis.

➡️Os comércios considerados “não essenciais” poderão atender de segunda a sexta-feira de acordo com o horário de atendimento estabelecido em seus alvarás de funcionamento, não podendo ultrapassar o atendimento a partir das 20:00hrs.

➡️Bares poderão funcionar de segunda a sexta-feira no horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento, não podendo ultrapassar o atendimento às 20:00hrs. Durante o final de semana os bares não poderão atender.

➡️Nos finais de semana do intervalo entre o dia 17 de março de 2021 e o dia 1º de Abril de 2021, nos sábados e domingos, as atividades essenciais autorizadas a funcionar com
atendimento ao público se limitarão a supermercados e congêneres, padarias, açougues, farmácias, hospitais e serviços de
atendimento hospitalar e ambulatorial da área de saúde, e postos de combustíveis, autorizadas as demais atividades essenciais a
funcionarem apenas na modalidade delivery.

➡️Os postos de combustível funcionarão durante os sábados e domingos no período compreendido no caput, apenas para abastecimento de veículos, vedada qualquer atividade diversa, mesmo que realizada por terceiros.

➡️ Serviço de lavagem de carro, mesmo que seja Localizado anexo a postos de combustíveis, não poderão atender nos finais de semana.

➡️ Agropecuaria, veterinárias e “casas de ração” poderão atender somente no sistema delivery e tele entrega nos finais de semana.

➡️Em razão do principio da isonomia, os supermercados e congêneres, durante os sábados e domingos, no período
compreendido no caput, ficam impedidos de comercializar bens que não sejam essenciais, os quais se resumem a alimentos e bebidas, para humanos e animais, assim como produtos de higiene e limpeza, devendo os estabelecimentos isolarem as áreas de
acesso do cliente aos produtos não essenciais.

➡️ Durante o final de semana mercados e mercearias deverão isolar as sessões de produtos “não essenciais” para que os clientes não tenham acesso aos produtos.

➡️ Lanchonetes e Restaurantes poderão funcionar com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, de acordo com o horário estipulado em seus alvarás de funcionamento, não podendo ultrapassar o atendimento a partir das 20:00hrs. Nos finais de semana o atendimento deverá ser só na modalidade delivery e disque entrega. A partir das 17:00hrs de sexta-feira até às 05:00hrs de segunda-feira fica proibido a venda de bebidas alcoólicas para consumir no local, para o disque entregas e também no sistema delivery.

➡️ Academias de ginástica e natação poderão funcionar de segunda a sexta-feira de acordo com o horário estipulado em seus alvarás de funcionamento não podendo ultrapassar o atendimento a partir das 20:00hrs, vedado o funcionamento nos finais de semana.

➡️As igrejas poderão atender presencialmente com apenas 15% da lotação máxima permitida, entrando na contagem o celebrante e a equipe de celebração.

➡️O descumprimento de isolamento domiciliar por pessoas que estão com Covid-19 ou por pessoas que tiveram contato com pessoas positivadas, por determinação de órgãos de Saúde do Município, em razão que estão indicados nos incisos I, II e III disposto no artigo 1º, poderá ensejar o cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, e responsabilização penal, civil e administrativa do infrator, sem prejuízo da sujeição do infrator às seguintes penas:

(Incluído pelo Decreto nº 634, de 23/12/2020)

I- Pena de Multa:

a. De 10 (dez) a 100 (cem) UFM – unidades fiscais municipais, vigentes à época do fato;

b. Na hipótese de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções.






LEIA TAMBÉM

MAIS NOVE CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 EM PRUDENTÓPOLIS .

NOTA OFICIAL – COVID-19 A Secretaria Municipal de Saúde vem comunicar nove (09) novos...

Prudentópolis volta a ter mais de 100 casos confirmados de Covid-19.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRUDENTÓPOLIS NOTA OFICIAL – COVID-19 A Secretaria Municipal de...

SOBE PARA NOVE OS CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 EM PRUDENTÓPOLIS, DOIS PACIENTES ESTÃO INTERNADOS NA UTI.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRUDENTÓPOLIS. NOTA OFICIAL COVID-19 A Secretaria Municipal de Saúde...

Prudentópolis registrou o décimo terceiro óbito em decorrência da Covid-19.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRUDENTÓPOLIS NOTA OFICIAL – COVID-19 A Secretaria Municipal de...
loading