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Mercados não poderão atender na modalidade delivery nesse final de semana em Prudentópolis

Recebemos na tarde de hoje, 04/06, um comunicado por parte da Secretaria De Saúde do Município de Prudentópolis afirmando que os mercados não poderão atender na modalidade delivery durante esse final de semana no Município. Ou seja, os mercados funcionarão até às 20:00hrs da noite de hoje, 04/06 e só voltam dia 07/06, próxima segunda-feira. […]

Em 4 de junho de 2021 às 15:03 | Saúde

Recebemos na tarde de hoje, 04/06, um comunicado por parte da Secretaria De Saúde do Município de Prudentópolis afirmando que os mercados não poderão atender na modalidade delivery durante esse final de semana no Município.

Ou seja, os mercados funcionarão até às 20:00hrs da noite de hoje, 04/06 e só voltam dia 07/06, próxima segunda-feira.

A seguir a nota da Secretaria Municipal de Saúde.

O comércio não deverá ter funcionamento nos dias 05 e 06 de junho, nem mesmo na modalidade delivery. As únicas exceções admitidas são as do artigo 3º do Decreto 412/2021 de 29/05/2021 as quais estão expressa e taxativamente previstas. As disposições do decreto 305/2021 são gerais, e em havendo disposições específicas no decreto 412/2021 para o final de semana de 05 e 06 de junho, aplicam-se estas. A modalidade delivery será admitida apenas para refeições, pizzas, lanches, etc.

Art. 3º. Ficam suspensas no território do Município de Prudentópolis, das 20:00 horas do dia 04/06/2021 (sexta-feira) às 05:00 do dia 07/06/2021 (segunda-feira), todas as atividades comerciais, empresarias, educacionais de qualquer cunho, esportivas, de treinamento físico, e sociais de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: Excetuam-se da medida prevista no caput:

I- Serviços de Saúde Pública e demais serviços de saúde relacionados ao enfrentamento à pandemia para atendimentos de urgência e emergência, farmácias, bem como o atendimento médico veterinário de urgência e emergência;

II- Os postos de combustíveis, cujo atendimento fica restrito somente para abastecimento até o horário do início do toque de recolher, vedado o funcionamento de lojas de conveniência e venda de quaisquer outros produtos; sendo que após o toque de recolher e aos domingos, estarão autorizados somente os abastecimentos de frotas oficiais, viaturas e veículos oficiais e de serviços públicos.

III- Distribuidoras de gás, somente na modalidade delivery.

IV- Indústrias e serviços em obras de construção civil; de acordo com a escala de serviço desde que observadas regras para diminuição do numero de pessoas por turno conforme orientações e protocolos sanitários.

V- Atividades religiosas, deverão obedecer ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação, além das demais orientações da Resolução SESA 440/2021 recomendada a realização por meio online;

VI- Serviços de oficina e borracharia apenas na modalidade de auto socorro.

VII- Restaurantes, hóteis e pousadas nos moldes estabelecidos pelo decreto 305/2021.






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