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Prefeitura de Prudentópolis divulga novo Decreto com Lokdown nos dias 05 e 06 de junho.

DECRETO 412/2021 DECRETA Art. 1º. Com o término de vigência do decreto 391/2021, em 31/05/2021, o Decreto nº 305/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo-se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando do retorno das aulas […]

Em 29 de maio de 2021 às 16:01 | Saúde

DECRETO 412/2021

DECRETA

Art. 1º. Com o término de vigência do decreto 391/2021, em 31/05/2021, o Decreto nº 305/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo-se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando do retorno das aulas em consonância com a deliberação do Estado do Paraná a respeito da questão, deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso, sábados e férias escolares.

Art. 4º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as atividades presenciais aos usuários de aulas e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, vedadas a visitação à biblioteca pública municipal e aos museus.

Art. 10. […]

§2º. Até 07/06/2021, as celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 440/2021, com limite máximo de 25% de ocupação, e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações nos termos do caput.

Art. 11. Fica proibida, das 20h00min de sexta-feira até as 05h00min de segunda-feira, a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais no território do Município de Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no período que compreende o horário do toque de recolher.

Art. 16. Até 07/06/2021, para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o limite de 30% da capacidade, até o limite total de 70 (setenta) pessoas.

§ 1º. É obrigatório o atendimento de um cliente por vez, por funcionário disponível, contando um cliente por CAIXA e um por VENDEDOR com observância de distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas que estiverem frequentando o local, exceto em locais com auto atendimento ou modalidades self-service.

Art. 20. Os Bancos e Cooperativas de Crédito devem manter funcionários na área externa, e na área de caixas eletrônicos, ao menos das 8:00 horas às 17:00 horas e horários que não haja expediente interno porém aberto para caixas eletrônicos, de modo a permitir a organização dos serviços e a manutenção de ausência de aglomeração em ambiente interno, bem como para promover medidas de higienização constante dos caixas eletrônicos; disponibilizar e manter a oferta de álcool em gel a 70% e manter constante higienização dos caixas eletrônicos mesmo em finais de semana, e nos horários de funcionamento em que não haja funcionários à disposição. Além de promover a adequada organização das filas de atendimento as quais devem ser externas.

Art. 21. […]

PARÁGRAFO ÚNICO: Até o dia 07/06/2021, a venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das 16h00min às 20h00min horas de segunda à sexta-feira.

Art. 22. Até 07/06/2021, fica suspenso o acesso de clientes ao Buffet de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação nesta modalidade.

Art. 23. […]

I. Até 07/06/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 16h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira.

II. […]

a) Até 07/06/2021, Fica proibida a disponibilização de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata esta seção.

IV. Será observado o limite de 30% de lotação, até o limite máximo de 30 pessoas no local;

Art. 24. […]

I. Até o dia 07/06/2021 deverá haver limitação de público a 1 aluno para cada 20m² no ambiente da academia, incluindo-se neste limite os eventuais instrutores;

§1º. Fica proibida até 07/06/2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em quadras society, clubes sociais e associações.

Art. 28. Os hotéis, motéis, hospedarias, pousadas, hósteis, pensões e similares, deverão observar os seguintes requisitos devendo funcionar com 50% da capacidade de hospedes:

Art. 29. […]

I. Guias de Turismo poderão atender grupos, desde que sejam de um único núcleo familiar e com um número máximo de 6 (seis) pessoas por grupo.

Art. 30. Fica suspenso, até 07/06/2021 o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais, as quais poderão realizar atividades apenas por meio on-line.

Art. 31. Até 07/06/2021, a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 440/2021/SESA – Secretaria de Estado da Saúde, com limitação de público de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 42. […]

I- Emerson Polovei;

II- Mônica Mazur;

III- Nilceu José Zaroski;

IV- Geraldo Kloster;

V- Marcos Claudinei Roth;

VI- João Batista Machado;

VII- Silvio Cesar Machado;

VIII- Paulo Roberto Alves de Ramos;

IX- Darlei Marcos Grando;

X- José Carlos Natel.

XI- Efraim Koss;

XII- Oksana Jadvizak;

XIII- Larissa Celestina Labas;

XIV- Ariel Alex dos Santos;

XV- Thiago Henrique Paizani;

XVI- Joelson Alves;

XVII- Lidiane Campagnaro;

XVIII- Caroline Louize da Fonseca Silva Portela;

XIX- Andriele Sydoski;

XX- Vanessa Aparecida Becher Sass;

XXI- Jane Diniz Poli;

XXII- Marcos Winyk;

XXIII- Selmo Andrei Bobato”.

Art. 2º. Os demais dispositivos do artigo 305/2021 permanecem inalterados.

Art. 3º. Ficam suspensas no território do Município de Prudentópolis, das 20:00 horas do dia 04/06/2021 (sexta-feira) às 05:00 do dia 07/06/2021 (segunda-feira), todas as atividades comerciais, empresarias, educacionais de qualquer cunho, esportivas, de treinamento físico, e sociais de qualquer natureza.

PARÁGRAFO ÚNICO: Excetuam-se da medida prevista no caput:

I- Serviços de Saúde Pública e demais serviços de saúde relacionados ao enfrentamento à pandemia para atendimentos de urgência e emergência, farmácias, bem como o atendimento médico veterinário de urgência e emergência;

II- Os postos de combustíveis, cujo atendimento fica restrito somente para abastecimento até o horário do início do toque de recolher, vedado o funcionamento de lojas de conveniência e venda de quaisquer outros produtos; sendo que após o toque de recolher e aos domingos, estarão autorizados somente os abastecimentos de frotas oficiais, viaturas e veículos oficiais e de serviços públicos.

III- Distribuidoras de gás, somente na modalidade delivery.

IV- Indústrias e serviços em obras de construção civil; de acordo com a escala de serviço desde que observadas regras para diminuição do numero de pessoas por turno conforme orientações e protocolos sanitários.

V- Atividades religiosas, deverão obedecer ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação, além das demais orientações da Resolução SESA 440/2021 recomendada a realização por meio online;

VI- Serviços de oficina e borracharia apenas na modalidade de auto socorro.

VII- Restaurantes, hóteis e pousadas nos moldes estabelecidos pelo decreto 305/2021.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor às 05h00min dia 31/05/2021.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de Maio de 2021.

Osnei Stadler

Prefeito Municipal

Emerson Rech

Secretário Municipal de Administração

Marcelo Hohl Mazurechen

Secretário Municipal de Saúde






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