Na tarde de hoje, 14/12, a Prefeitura Municipal de Prudentópolis divulgou o Decreto Nº 680/2021. O novo Decreto traz mudanças significativas em relação as restrições ao combate da Covid-19.
⏩•A seguir o resumo do decreto;
➡️•Fica autorizada a realização de atividades sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, realizados em ambientes abertos mesmo que particulares, ou restaurantes, pavilhões, centros sociais ou comunitários, clubes e afins; em ambientes fechados deverá ser observado o limite de até 70% da capacidade do local, não ultrapassando o máximo de 500 (quinhentas) pessoas. Inclusive para atividades comerciais o mesmo limite de público e demais regras de prevenção.
➡️•Para a atividade de danças ou qualquer atividade que gere contato fisico em qualquer modalidade de evento social, recomenda-se o uso de máscaras, bem como o não consumo de bebidas e alimentos nas pistas ou áreas utilizadas.
➡️•Em caso de celebração de eventos, como casamentos, aniversário e afins, realizado em estabelecimentos comerciais, nos termos autorizados pelo caput, deve ser considerando na capacidade de público total dos referidos estabelecimentos, o número de pessoas participantes do evento.
➡️•Fica proibido a qualquer cidadão que apresente sintomas que indiquem suspeita da COVID-19, a participação em qualquer forma de evento coletivo.
➡️•Atividades esportivas ZELAR não incorram em risco aos praticantes.
➡️•Quanto a prática esportiva profissional, esta deverá obedecer às normativas estabelecidas pela SESA/PR.
➡️•O limite de público deverá observar o disposto no Artigo 7º, bem como demais dispositivos.
➡️•Cuidados básicos ainda necessários, máscara, álcool 70%, higienização frequente das mãos, o não compartilhamento de objetos, ou utensílios, em especial os de uso oral.
⏩•Para ter acesso ao Decreto na íntegra clique no link abaixo.
https://www.prudentopolis.pr.gov.br/uploads/diarioOficial/Edicao-2183….pdf